Horários especiais do comércio para o Natal + Novas regras do distanciamento controlado

Após o novo decreto estadual que trata da Aplicação das medidas sanitárias segmentadas, publicado no dia 14 de dezembro, a ACIAP procurou a Assessoria Jurídica do município de Horizontina para verificar quais seriam as medidas e orientações para a nossa cidade, principalmente em virtude da necessidade ou não de adequação do horário especial de Natal.

Em conversa com o advogado, Vinicius Wichrowski, assessor jurídico do governo municipal, a presidente da ACIAP, Ana Santos, explicou a preocupação da entidade com as novas regras e pediu qual seria a posição do município em relação a elas. Wichrowski apontou que o município vai acatar o decreto estadual e não irá determinar outras restrições.

Assim, o horário especial de Natal sugerido pela ACIAP, se mantém, sendo:

  • 17 a 18/12 e 21 a 23/12 até às 21h

  • 19/12 (sábado) até às 16h

  • 20/12 (domingo) das 18h às 21h

  • 24/12 (quinta) direto até às 14h

  • 31/12 (quinta) direto às 14h

Veja aqui as principais regras do novo decreto estadual para os municípios em bandeira vermelha:

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

  • Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h

  • Reforço nos protocolos obrigatórios:

  • Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz

  • Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal

  • Horário preferencial para grupo de risco

RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES

  • Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h

  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa

  • Distanciamento de 2m entre mesas

  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé

  • Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

  • Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário

  • Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação

LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO (praias, praças etc.)

Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)

Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (postos de gasolina)

  • Presencial restrito

  • Vedada aglomeração

  • Vedado consumo de alimentos e bebidas

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL

  • Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)

  • Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)

  • Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)