Certificado Digital para ME e EPP

A resolução CGSN n° 122, de 27/08/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, determinou que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional passará a ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:

I – entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

a) Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) A partir de 1° de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) A partir de 1° de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

II – emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.

III – prestação de informações relativas ao ICMS de que trata o § 12° do art. 26° da Lei Complementar n° 123/2006, desde que a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma de inciso II.