Segurança do Trabalho: Paradoxo entre custo e investimento

Falar sobre a importância da segurança no trabalho e sobre a saúde ocupacional não é mais novidade, cada vez mais percebemos permear no meio empresarial, tratativas voltadas ao tema, sobre a implementação de ações em caráter obrigatório outras de concepção preventiva.

As regulamentações no âmbito da segurança do trabalho existem desde 1978 regulamentadas pela portaria 3214 de 08 de junho de 1978, contudo por muitos anos foram tidas como algo desnecessário, ou meramente como um custo as empresas. Contudo, o que a história nos mostra é que desde a regulamentação da segurança do trabalho e da saúde ocupacional houve um grande período sem ações expressivas no Brasil para a prevenção de acidentes.

Mesmo sendo obrigatório as empresas possuírem os documentos PPRA (programa de prevenção dos riscos ambientais) e PCMSO (programa de controle médico e saúde ocupacional) desde o ano de 1978, ainda são muitas as que desconhecem a obrigatoriedade bem como a sua aplicabilidade prática.

Começamos a perceber com maior incisão a modificação desta história a partir do ano 2000, período esse em que começa a se tornar mais difundido o tema segurança do trabalho entre os diversos tipos de empregadores bem como aos trabalhadores.

Considerando esta trajetória evolutiva influenciada também por atos fiscalizatórios desenvolvidos pelos órgãos fiscalizadores ainda permeia o paradoxo se ações relacionadas a segurança do trabalho e saúde ocupacional são despesas ou investimentos, se comprar um EPI (equipamento de proteção individual), se implementar os programas PPRA/PCMSO ou ainda implementar uma proteção de máquina é uma despesas ou se isso é um investimento feito pela empresa. Obter uma resposta uniformidade a esta pergunta é difícil, pois ela vai de encontro a postura e visão empresarial do empregador, somada as estratégias de crescimento e visão de médio e longo prazo.

Se olharmos pelo viés do investimento estaremos implementando uma cultura prevencionista, diremos que todas as ações voltadas a segurança do trabalho são investimentos com retorno a curto, médio e a longo prazo pois estaremos implementando ações que resultarão na eliminação ou minimização dos potenciais de acidente presentes no processo de trabalho. Sendo assim o empregador estará zelando pela integridade da saúde de seus trabalhadores e consequentemente atendendo requisitos legais, ficando em conformidade com os requisitos avaliados pelos agentes fiscalizadores.

Se olharmos pelo viés da despesa, durante um tempo incerto e não sabido não haverá impactos diretos ao empregador, contudo, estará o empregador a mercê de acidentes e doenças ocupacionais bem como de qualquer ato fiscalizatório com várias possibilidades de resultado dentre elas a multa, interdição e embargo.

E você, como tem tratado este assunto?

Por Fernando Halmann - TITAN Segurança do Trabalho